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Produção publicitária terá manual de práticas comerciais
Documento foi elaborado em conjunto por entidades como ABA, Abap, Apro, Aprosom e Abrafoto

As entidades representantes de todas as partes envolvidas na produção publicitária ganharão, até o início do segundo semestre, um manual que define as melhores práticas comerciais para a atuação. O documento reúne e esclarece as indicações e conclusões resultantes dos últimos fóruns gerais e reuniões de classe, visando facilitar o relacionamento entre as partes e garantir um processo mais justo e rentável.



"Todas as entidades participaram da concepção do manual, que precisou de aprovação unânime para ser levado adiante. Por esse motivo, ele será efetivamente um facilitador no processo de negociação entre anunciantes, agências, produtores, elencos e os demais envolvidos", garante Paulo Gomes de Oliveira Filho, advogado de algumas das associações envolvidas, como Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), Abrafoto (Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade), Aprosom (Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários), APP (Associação dos Profissionais de Propaganda) e do Sindapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo). Completam a lista de entidades envolvidas no processo: ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), Apro (Associação Brasileira das Produtoras de Audiovisual), Abrafama (Associação Brasileira das Agências e Agentes de Artistas, Modelos e Figurantes) e Sated (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões). As indicações do manual também facilitarão e reforçarão o trabalho da Câmara Nacional de Arbitragem na Comunicação, em funcionamento desde 15 de dezembro de 2009 e que agiliza a resolução de imbróglios que surgirem no caminho. “Os árbitros dos processos que podem nascer durante as negociações, no caso, são os próprios profissionais do mercado, aptos a realizarem de forma mais transparente e com conhecimento de causa sua mediação e conclusão”, complementa Gomes. Segundo o executivo, o documento deve ser finalizado nos próximos 30 dias, entrando em vigor em, no máximo, três meses. “Após a aprovação final, serão realizados diversos seminários para a orientação de cada participante do processo. A partir daí, o manual poderá ser completamente adotado”, conclui. fonte: Propmark
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