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Fator Acidentário de Prevenção
O Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Goiás (Sigego) obteve na Justiça uma liminar em mandado de segurança impetrado contra ato da Receita Federal do Brasil. O ato se baseia no Decreto 6.957/2009, que promoveu o aumento na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho. Com a liminar, as empresas estão isentas de utilizarem o novo cálculo introduzido pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que em alguns casos aumentou em até 100% as alíquotas para pagamentos de contribuições sociais decorrentes de acidentes de trabalho.

 
 
 
 
 
 
 
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